Continua no colo do Judiciário e da Prefeitura de Belo
Horizonte o futuro das 50 famílias pobres da Ocupação Nelson Mandela. E, “NÃO
HÁ RISCO GEOLÓGICO NA OCUPAÇÃO NELSON MANDELA”, conclui Laudo independente.
Nota pública.
A última decisão judicial do Dr. Magid Láuar, da 1ª Vara
da Fazenda Pública Municipal, sobre o conflito social que envolve a Ocupação
Nelson Mandela do Aglomerado da Serra em Belo Horizonte, MG, determinou o prazo
até o dia 28 de janeiro de 2015 para que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH),
através de sua Companhia Urbanizadora (URBEL), apresentasse alguma alternativa
de moradia digna para as 50 famílias que aí residem.
Contudo, até o presente momento, a PBH e a URBEL
mantêm-se sobre forte intransigência e, demonstrando grande insensatez,
continuam a exigir exclusivamente nos autos do processo judicial, a remoção
forçada da totalidade das famílias da ocupação, sem apresentar nenhuma
alternativa de moradia, independentemente da possibilidade de grande violência
e agressão à dignidade da pessoa humana e à ordem constitucional deste país que
tal ato significará!
Ressalta-se que entre todas as instituições públicas
envolvidas no conflito, a Prefeitura foi única a não compreender o contrassenso
que a execução cega da ordem de reintegração significará. A Defensoria Pública
e a promotoria de direitos humanos do Ministério Público Estadual se
posicionaram peremptoriamente contra a remoção e até o Governo do Estado,
através de Advocacia Geral do Estado e pelo porta voz do Comando Especializado
da Polícia Militar, requereu o adiamento
do cumprimento da reintegração para que uma solução justa e pacífica para as
famílias e para o próprio Estado fosse encontrada.
Ora, todas as instituições citadas sabem que problema
social tão grave, o déficit habitacional gigantesco de Belo Horizonte, não será
resolvido com o pragmático e simples uso da violência policial! A realização do
despejo das 50 famílias pobres e vulneráveis da Ocupação Nelson Mandela somente
agravará e tornará maior o problema social, posto que as famílias jogadas nas ruas,
sem um mínimo de garantia, retornarão a ocupar terras e encostas impróprias
para o assentamento humano.
A Prefeitura de Belo Horizonte, por sua vez, possui
inúmeros dispositivos republicanos e constitucionais para efetivar uma
alternativa garantindo o direito à moradia das famílias. São eles os programas
que a mesma URBEL outrora criou e hoje administra, a saber: o Bolsa Moradia
(DECRETO Nº 14.850, DE 05 DE MARÇO DE 2012), o Programa Estrutural de Área de
Risco - PEAR (DECRETO Nº 15.762, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014) e o Programa de
Reassentamento PROAS (Decreto N° 9.805 de 21 de dezembro de 1998).
No primeiro e no segundo, as famílias receberiam auxílio
aluguel no valor de R$ 500,00 reais pagos com recursos municipais até serem
reassentadas definitivamente. No terceiro, as famílias receberiam auxílio
indenizatório para adquirirem moradia dentro da região metropolitana de Belo
Horizonte. Em ambos e bastando a vontade política do Prefeito de Belo Horizonte
e dos Diretores da URBEL o direito à moradia das famílias seria garantido e sua
situação de vulnerabilidade econômica e social aplacada.
Reitera-se que o Governo Estadual sinalizou que há plenas
possibilidades de, através de sua Companhia de Habitação (COHAB), recepcionar o
cadastro das famílias para o seu futuro reassentamento no primeiro programa
habitacional a ser construído na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O
programa federal Minha Casa Minha Vida prescreve que suas unidades podem ser
destinadas às famílias oriundas de risco geológico, sem realização de sorteio
(Portaria n° 140 de 5 de abril de 2010 do Ministério das Cidades), situação em
que se encontram as famílias da ocupação Nelson Mandela, segundo argumentação
da PBH.
Entretanto, diante da conhecida insensibilidade contumaz
do Poder Público Municipal, os movimentos sociais, entidades de direitos
humanos, junto ao MPE e à Defensoria Pública, clamam ao Poder Judiciário, mais
uma vez, o alargamento do prazo para o cumprimento da decisão judicial, dado
que até o momento não foi possível encontrar alternativa que garanta o mínimo
existencial para as famílias.
Consideramos que está dentro do escopo do Poder
Judiciário o controle e fiscalização das ações do poder executivo, à luz da Constituição,
para a garantia do equilíbrio de poderes, cabendo ao Dr. Magid Láuar, em nome
da paz social e da dignidade da pessoa humana, OBRIGAR a Prefeitura de Belo
Horizonte, por força de decisão judicial, a inclusão das famílias nos programas,
acima citados, como condicionante para o deferimento de autorização para a
reintegração de posse.
Ora, todas as famílias da Nelson Mandela se enquadram em
todos os critérios estipulados nos decretos supracitados que regulamentam os
programas de moradias do município, a saber, são famílias pobres, moradoras de
área de risco, não possuem outra moradia, residem no município há cinco anos e
se estabelecem no local há mais de 12 meses, entre outros! O município não
executa os programas por pura ação discricionária, mas esta não pode se dar a
revelia da lei e da Constituição Federal. E despejar famílias apresentando a
rua como alternativa é rasgar flagrantemente a carta magma deste país e
violentar a dignidade humana de dezenas de crianças, de idosos, mães, avós,
deficientes, mulheres e homens. Isso é inadmissível, uma injustiça inaceitável.
Existem vários precedentes semelhantes de casos de
conflitos fundiários urbanos que foram mediados pelo Poder Judiciário com
decisões que obrigavam o Poder Público a incluir as famílias em programa
habitacionais ao mesmo tempo em que ordenava-se a retirada das famílias. O caso
das Torres Gêmeas em Belo Horizonte, talvez seja o mais emblemático.
São esses os pedidos que figuram na Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público Estadual em favor das famílias, mas que até o
presente momento, estranhamente, não foi devidamente apreciada. A Defensoria,
nesta semana, também peticionou nos autos do processo de reintegração,
manifestação com requerimentos semelhantes. Todos os esforços estão sendo
movidos para uma solução justa e pacífica e para esse grave conflito social.
Por isso espera-se que o Judiciário Mineiro, mais
especificamente, do Dr. Magid Láuar, magistrado substituto da 3° Vara da
Fazenda Pública Municipal, a sensatez e a sensibilidade que a prefeitura de
Belo Horizonte não teve e trate tão grave problema social à luz da ética, da
cidadania e da garantia de direitos.
Como subsídio técnico que ampara as reivindicações,
acima, apresentamos, abaixo, SÍNTESE DE UM LAUDO GEOLÓGICO QUE DEMONSTRA QUE NÃO HÁ RISCO GEOLÓGICO NA OCUPAÇÃO NELSON
MANDELA e que LAUDO DA URBEL É MENTIROSO. Cf., abaixo.
“NÃO HÁ RISCO GEOLÓGICO NA OCUPAÇÃO
NELSON MANDELA”, conclui Laudo independente.
O geólogo Carlos von Sperling Gieseke (CREA RJ 19.577D), da
Instrutec Projetos, após várias visitas e observações na área e entorno da
Ocupação Nelson Mandela, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, MG, dia
25/01/2015, divulgou Laudo geológico e geotécnico que demonstra que a URBEL
mentiu em laudo ao dizer que as famílias da Ocupação Nelson Mandela estariam
causando risco geológico e, por isso, deveriam ser despejadas. O laudo
mentiroso da URBEL deve ter induzido o juízo da 3ª Vara de fazenda Pública
municipal a determinar a reintegração de posse com Urgência. Em busca da
verdade que liberta, é necessário considerar o que foi demonstrado no laudo do
Dr. Carlos van Sperling. Segue, abaixo, uma síntese do Laudo que tem mais de 30
páginas, inclusive com fotos eloquentes.
“A alegação da
Prefeitura de comprometimento de barragens falha em conhecimento dos projetos
(bons projetos!) dos dispositivos de controle de drenagem ali instalados. As
barragens citadas são dispositivos de
amortecimento de cheias e não, simplesmente, barragens. A estabilidade do
conjunto, propiciado pelas estruturas de concreto desta obra, ultrapassa
infinitamente as “más” condições resultantes
da presença de pequenos barracos. Não há Relato no documento da
Prefeitura de qualquer referência quanto
a falta de manutenção em outros
períodos de chuvas nessa bacia de amortecimento. A bacia da “barragem” foi somente agora desassoreada. Conforme
descrito no texto das fotos (13,14 e 15) esta omissão de manutenção poderia
causar os problemas apontados no texto do Relatório da Prefeitura: a existência
de “barragem”: “...eliminou o problema
recorrente de inundação da Avenida Mem de Sá, que tinha consequências
desastrosas com grandes perdas materiais e óbitos, conforme demonstram as
reportagens da época”.
A “barragem da 3ª
água”, mencionada no Relatório da Prefeitura “Barragens do Córrego do Cardoso”,
está fora da área do Parque do Cardoso,
ou seja, em nada está relacionada com a Ocupação-Comunidade Nelson Mandela.
Contudo, o mau funcionamento deste controle de drenagem afetará a Comunidade,
pois as águas deste dispositivo deságuam no Parque. A ausência desta manutenção pela Prefeitura na barragem de 3ª Água
(fotos 18,19 e 20) poderá conduzir aos problemas por ela própria alertados.
A presença da
Ocupação-Comunidade Nelson Mandela não
afeta o desempenho quanto à
regulação de cheias que possam atingir a Avenida Mem de Sá. A sugestão de
responsabilidades à Ocupação-Comunidade Nelson Mandela, quanto a problemas
causados esta “barragem” não merece qualquer crédito. A falta de manutenção pela Prefeitura nessas “barragens” pode
causar os problemas já conhecidos na Avenida Mem de Sá e agora alertados no
próprio Relatório da Prefeitura. A potencialidade da região circunvizinha,
quanto a riscos, é amplamente reconhecida. É preciso separar ações da
Ocupação-Comunidade Nelson Mandela e ações de terceiros nas áreas
circunvizinhas.
O vale do córrego
Cardoso não mostra instabilidade natural. O leito do córrego é todo recoberto
de rochas (blocos de ultrabásicas) impedindo um aprofundamento e,
consequentemente, instabilidade das margens. A verificação técnica do local, ou mesmo a simples observação de
fotos deste Laudo, mostra que as instabilidades (potenciais), que possam ser
causadas pelas moradias da Ocupação são
de importância secundária, pois nestes locais, as condições geológicas
geotécnicas das pequenas plataformas, são suficientemente sustentadas pela boa
condição de coesão do solo, isto é, não mostram, com raras exceções (indicadas
nas fotos), quaisquer problemas de desequilíbrio. Nesses raros locais
observa-se uma erosão superficial e
nunca indícios de rupturas que mobilizariam volumes de solo capazes de
perturbar o sistema hídrico e assim causar problemas de cheias na Avenida Mem
de Sá.
Os grandes (e bons)
dispositivos de contenção executados na região (fotos 7,8,9,10 e 11) contrastam
com a leveza (baixa solicitação de carga atuante no solo) pelos barracos da
Comunidade. Esses barracos formam no máximo, pequenas incisões superficiais. Na
área da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela não foi constatado nenhum indício de
ruptura profunda (lenta ou acelerada) das encostas que pudesse interferir no
regime de águas do córrego Cardoso. Eventuais cuidados de combate a
instabilidade superficial ou erosão laminar são feitos pelos próprios moradores
da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela.
Cabe, portanto, discordar fortemente de qualquer afirmativa
quanto a instabilidades propiciadoras de assoreamentos do córrego Cardoso
causadas pela Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Há inúmeros pontos de lançamento de resíduos sobre a área do
Parque Cardoso, ou seja, área da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Há falta
de coleta sistemática de lixos pela
Prefeitura nas áreas vizinhas ao Parque. Estes lançamentos e falta de coleta
irão preencher as bacias de contenção (e amortecimento) gerando um problema não relacionado com a Ocupação-Comunidade
Nelson Mandela. Considerando-se a boa qualidade outrora existente (?), quando
da inauguração do Parque, entende-se que a Prefeitura
deva retomar ações concretas e não a responsabilização (não fundamentada) a
uns poucos moradores. Não é possível responsabilizar a Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Os
ocupantes da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela cuidam da preservação da vegetação do Parque. Há necessidade que a Prefeitura prossiga, continuamente, os
trabalhos iniciados quando da criação do Parque Cardoso.
CONCLUSÕES DO LAUDO DO Dr. Carlos von Sperling: 1) A análise dos itens
levantados pela Prefeitura no seu Relatório de 15/12/2014 mostra,
possivelmente, por ausência de um suficiente apoio técnico, uma superficialidade de avaliações quanto à
presença da Ocupação-Comunidade Nelson Mandela. Permite assim, que por falta de
entendimento das realidades naturais e socioambientais, possam ser tomadas
decisões injustas; 2) O Laudo Geológico
Geotécnico aqui apresentado conclui
favoravelmente pela permanência dos
atuais moradores da Ocupação-Comunidade
Nelson Mandela neste Parque; 3)
Observa-se, complementarmente, que até que sejam dadas melhores condições de
sobrevivência e escolha aos ocupantes da Comunidade Nelson Mandela, é possível
que, em um trabalho conjunto, entre a Ocupação-Comunidade Nelson Mandela e os
órgãos de controle, haja uma melhoria do Parque Cardoso.”
Obs.:
Para maiores informações, vejam outras Notas, fotos, vídeos e, inclusive Nota
que descreve todo o conflito da perspectiva jurídica, no blog www.ocupacaonelsonmandelaserrabh.blogspot.com.br
Belo
Horizonte, MG, Brasil, 30 de janeiro de 2015.
Assinam essa Nota:
Moradores
da Ocupação-comunidade Nelson Mandela do Aglomerado da Serra,
Comissão
Pastoral da Terra (CPT),
Brigadas
Populares (BPs)
Contatos para maiores informações:
Com Rafael, cel. 31 88120110, ou com Romerito,
cel.: 31 8352 8035 ou 7164 9983 ou com frei Gilvander Moreira.
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